Protocolo: 301160000553 (05/05/2016)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Julgado improcedente o pedido de declaração de nulidade do registro da marca AUTO PASSE do 2º Réu N.º 901608106 e julgado procedente em parte o pedido formulado às fls. 25, item 4 (ii), sendo decretada a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro da autora n.º 901632503, referente à marca mista AUTOPASS, sob o fundamento da anterioridade impeditiva n.º 901608106, sendo determinado ao INPI que conceda o referido registro n.º 901632503 à empresa autora, observados os demais requisitos legais, bem como que realize as anotações administrativas cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial. Ação Ordinária 9ª VF/RJ n.º 0032708-17.2012.4.02.5101 INPI n.º 52400.062012/2012-61.