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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901628760

COLA JUNTAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/05/2009
Concessão
22/02/2012
Vigência
22/02/2032

Titular

BRASCOLA LTDA
61.105.060/0001-63 · Joinville/SC

Classes Nice

  • Classe 17 · Indústria & Química

    Calafetar (Composições para -);Óleos isolantes;Tiras para calafetar;Argamassa isolante;Auto-adesivas (Fitas -), exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Resinas artificiais [produtos semi-acabados];Elastômero termoplástico;Isolamento de construções contra umidade (Substâncias para -);Massa vedante;Calor (Composições para impedir irradiação de -);Compostos selantes para juntas;Isolantes (Materiais -);Resinas sintéticas [produtos semi-acabados];Borracha sintética;Adesivo para junta de motor;Borracha, bruta ou semitrabalhada;Goma, bruta ou parcialmente processada;Calafetar (Materiais para -);

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 03/03/2022 · RPI 2669há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220052729 (09/02/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BRASCOLA LTDA

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  2. 22/02/2012 · RPI 2146há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 20/12/2011 · RPI 2137há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 30/06/2009 · RPI 2008há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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