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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901628620

TechPlus

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/05/2009
Concessão
27/03/2012
Vigência
27/03/2032

Titular

TECHFERTIL AGROCIENCIA LTDA
10.705.642/0001-40 · Araçatuba/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Fungicidas (Aditivos químicos para -);Adubo para agricultura;Adubos nitrogenados;Húmus;Fertilizantes (Preparações -);Adubo composto;Cloreto de cal [adubo];Fosfatos [fertilizantes];Sulfatos;Fósforo [elemento químico];Superfosfatos [fertilizantes];Fertilizantes;Algas [fertilizantes];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 05/11/2024 · RPI 2809há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240485187 (19/09/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: TECHFERTIL AGROCIENCIA LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  2. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210433203 (09/12/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TECHFERTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  3. 27/03/2012 · RPI 2151há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 27/12/2011 · RPI 2138há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 30/06/2009 · RPI 2008há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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