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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901628190

CASA FORTE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/05/2009
Concessão
06/03/2012
Vigência
06/03/2032

Titular

ANDRE LUIZ LIMA DE SOUSA EIRELI
73.889.396/0001-43 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Branquear (Soda para -) [soda cáustica];Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Sabões;Desinfetante (Sabão -);Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Goma de amido [lavanderia];Anil para lavanderia;Produtos para limpeza;Sabão desinfetante;Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Cera para lavanderia;Descolorantes (Produtos -);Abrasivos *;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Cosméticos;Desodorante (Sabonete -);Limpeza de canos de esgoto (Produtos para -);Limpeza de pára-brisa (Líquidos para -);Limpeza de próteses dentárias (Produtos para -);Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Branquear (Sais para -);Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para alvejar roupa;Esmeril;Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Sabonetes;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220070463 (24/02/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ANDRE LUIZ LIMA DE SOUSA

  2. 06/03/2012 · RPI 2148há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 27/12/2011 · RPI 2138há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 30/06/2009 · RPI 2008há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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