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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901625523

SANTO INÁCIO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/05/2009
Concessão
07/02/2012
Vigência
07/02/2032

Titular

BROILO PARTICIPACOES S.A.
30.062.102/0001-00 · Gramado/RS

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    VEÍCULOS MOTORIZADOS PARA ACAMPAMENTO [MOTOR HOME]; AVIÕES ANFÍBIOS; TRAILERS [CARAVAN]; BARCOS; HIDROAVIÕES; IATES; VEÍCULOS PARA LOCOMOÇÃO POR VIA TERRESTRE, AÉREA, FLUVIAL, MARÍTIMA E FERROVIÁRIA; TRAILERS [REBOQUE]; AVIÕES.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/08/2025 · RPI 2851há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250309340 (13/06/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BROILO PARTICIPACOES S.A.

    Cedente: BRATIVOS ASSESSORIA EMPRESARIAL E ADMINISTAÇÃO DE BENS LTDA. [BR]

    Cessionário: BROILO PARTICIPACOES S.A.

  2. 30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210068269 (02/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BRATIVOS

  3. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190344527 (17/10/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)

    Cessionário: BRATIVOS ASSESSORIA EMPRESARIAL E ADMINISTAÇÃO DE BENS LTDA.

  4. 07/02/2012 · RPI 2144há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 03/01/2012 · RPI 2139há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 23/06/2009 · RPI 2007há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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