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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901623504

METALÚRGICA NUNES

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/05/2009
Concessão
28/02/2012
Vigência
28/02/2032

Titular

METALÚRGICA NUNES LTDA
90.314.451/0001-96 · São Leopoldo/RS

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    Eixos de máquinas;Pistões [peças de máquinas e motores];Embreagens, exceto para veículos terrestres;Ferramentas manuais, exceto operadas manualmente;Cortadeiras (Máquinas -);Pistões amortecedores [peças de máquinas];Reguladores [partes de máquinas];Rolamentos;Engrenagens, exceto para veículos terrestres;Acoplamentos, exceto os utilizados em veículos terrestres;Lâminas [partes de máquinas];Motosserras;Acoplamentos de eixos [máquinas];Agrícolas (Instrumentos -), exceto os operados manualmente;Mancais para eixos de transmissão;Colheitadeiras (Máquinas -);Agrícolas (Máquinas -);Amortecedores (Êmbolos -) [peças de máquinas];Engrenagens para redução de velocidade exceto para veículos terrestres;Correias para máquinas;Redutores de pressão [partes de máquinas];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 08/03/2022 · RPI 2670há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220059021 (16/02/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): METALURGICA NUNES LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  2. 28/02/2012 · RPI 2147há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 20/12/2011 · RPI 2137há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 23/06/2009 · RPI 2007há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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