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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901622397

MEGADIET

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/05/2009
Concessão
24/01/2012
Vigência
24/01/2032

Titular

SELLENE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
05.329.222/0001-76 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Goma para uso medicinal;Leite (Açúcar de -) [lactose];Cápsulas para uso farmacêutico;Cáusticos para uso farmacêutico;Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Açúcar para uso medicinal;Aminoácidos para uso veterinário;Medicinais (Bebidas -);Medicinais (Raízes -);Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas];Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Chás medicinais;Digestivos para uso farmacêutico;Inibidor do metabolismo;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Aminoácidos para uso medicinal;Gorduras para uso medicinal;Leite albuminoso;Medicinais (Ervas -);Cânfora para uso medicinal;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;Gelatina para uso medicinal;Gomas-gutas para uso medicinal;Gorduras para uso veterinário;Nutritivas (Substâncias -) para microorganismos;Preparações farmacêuticas;Balas [doces] para uso medicinal;Chá de erva medicinal;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Amêndoas (Leite de -) para uso farmacêutico;Goma de mascar para uso medicinal;Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Pastilhas para uso farmacêutico;Vitaminas (Preparações para -);Erva-doce para uso medicinal;Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Medicamentos para uso humano;Medicinais (Infusões -);Pão para diabéticos;Químico-farmacêuticas (Preparações -);Banhos (Preparações terapêuticas para -);Cápsulas para remédios;Amálgamas dentários;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Leite maltado (Bebidas de -) para uso medicinal;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Balas [doces] medicinais;Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico;Complementos para forragem para uso medicinal;Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Vitamina e sais minerais;Moderadores de apetite para uso medicinal;Balsâmicas (Preparações -) para uso medicinal;Farinhas para uso farmacêutico;Bebidas medicinais;Chá para emagrecer para uso medicinal;Diabéticos (Pão para -);Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210449426 (20/12/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SELLENE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

  2. 24/01/2012 · RPI 2142há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 17/01/2012 · RPI 2141há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2137 DE 20/12/2011, POR INCORREÇÃO NA APOSTILA.

  4. 20/12/2011 · RPI 2137há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 30/06/2009 · RPI 2008há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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