Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901620564

GARCIA SANTOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/05/2009
Concessão
28/02/2012
Vigência
28/02/2032

Titular

GARCIA SANTOS COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA
10.738.216/0001-02 · Lins/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE LUBRIFICANTES; CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS (COMÉRCIO DE VEÍCULOS); COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE COMBUSTÍVEIS (INCLUINDO A GASOLINA PARA MOTORES); COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE VEÍCULOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PARTES E COMPONENTES DE VEÍCULOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MOTORES (EXCETO OS MOTORES PARA VEÍCULOS TERRESTRES).;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220083524 (25/02/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GARCIA SANTOS COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Endereço alterado.

  2. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220070353 (24/02/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GARCIA SANTOS COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850120142075 (27/08/2012)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: POSTO GARCIA DE CAMPINAS LTDA

    Procurador: TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  4. 18/12/2012 · RPI 2189há 13 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 850120142075 (visualizar no Portal INPI), de 27/08/2012

  5. 28/02/2012 · RPI 2147há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 20/12/2011 · RPI 2137há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 23/06/2009 · RPI 2007há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…