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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901615986

DURIGAN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/05/2009
Concessão
06/03/2012
Vigência
06/03/2032

Titular

VINÍCOLA ROMANI LTDA ME.
76.597.020/0001-53 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Guaraná [bebida não alcoólica];Frutas (Sucos de -);Garapa [bebida];Limonadas;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Polpa de fruta e de legume para bebida;Água potável para beber;Bebida em xarope;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 01/04/2025 · RPI 2830há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250055334 (04/02/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: VINÍCOLA ROMANI LTDA ME.

    Procurador: Ana Margarida Teixeira Kfouri Siqueira

    Cedente: VINICOLA DURIGAN LTDA. [BR]

    Cessionário: VINÍCOLA ROMANI LTDA ME.

  2. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210274285 (12/08/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VINICOLA DURIGAN LTDA - EPP

    Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

  3. 06/03/2012 · RPI 2148há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 20/12/2011 · RPI 2137há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 23/06/2009 · RPI 2007há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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