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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901613835

CEARÁ MOTOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/05/2009
Concessão
03/07/2018
Vigência
03/07/2028

Titular

CEARÁ MOTOS LTDA
06.627.947/0001-03 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    Junções [peças de motor];Cárteres para máquinas e motores;Coletor de descarga para motores;Corrente (Geradores de -);Platinado para motor [parte de qualquer motor] ;Rolamentos;Filtros [partes de máquinas ou motores];Aros de esferas para rolamentos;Ignição (Magnetos de -) para motores;Cabos de controle para máquinas e motores;Caixa de escapamento para motor;Cabeças de cilindro para motores;Cilindros (Pistões para -);Bomba d`água para veículo;Pistões para cilindros;Canos de descarga para motores e máquinas;Combustível (Conversores de -) para motores de combustão interna;Camisa para motor;Pistões [peças de máquinas e motores];Bombas [partes de máquinas e motores];Carburadores;Carburadores (Alimentadores para -);Alternadores;Bielas para máquinas e motores;Virabrequim [em um motor de explosão, peça que possibilita o movimento alternado dos êmbolos; árvore de manivelas];Ignição (Dispositivos de -) para motores de combustão interna;Filtros para limpeza de ar de resfriamento [para motores];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850120016197 (10/02/2012)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CEARÁ MOTOS LTDA

    Procurador: ANA VLÁDIA CÉSAR BARREIRA

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850120016197 (10/02/2012)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: CEARÁ MOTOS LTDA

    Procurador: ANA VLÁDIA CÉSAR BARREIRA

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  4. 30/04/2013 · RPI 2208há 13 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  5. 13/12/2011 · RPI 2136há 14 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 818101237

  6. 16/06/2009 · RPI 2006há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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