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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901612952

BLINDAÇO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/05/2009
Concessão
31/01/2012
Vigência
31/01/2032

Titular

BLINDAÇO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS BLINDADOS LTDA
08.989.438/0001-56 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 40 · Indústria & Química

    Fundição de metal;Metalizar;Vitrificação;Esmerilhamento;Blindagem de veículo;Temperamento de metal;Laminação;Metal (Tratamento de -);Metal (Temperamento de -);Usinagem [operação mecânica pela qual se dá forma à matéria-prima], transformação, beneficiamento e tratamento;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 22/02/2022 · RPI 2668há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220037923 (31/01/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BLINDAÇO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS BLINDADOS LTDA

    Procurador: Flávia Sangiorgi Dalla Bernardina

  2. 26/01/2016 · RPI 2351há 10 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850120134832 (15/08/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CARLOS ROBERTO MONTE SERRAT BARBOSA

    Procurador: SERGIO SALVADOR FUMO

    Detalhes do despacho: ART. 224 DA LPI.

  3. 31/01/2012 · RPI 2143há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/12/2011 · RPI 2136há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 16/06/2009 · RPI 2006há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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