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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901612073

GREEN NATION

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/05/2009
Concessão
19/12/2017
Vigência
19/12/2027

Titular

CENTRO DE CULTURA, INFORMAÇÃO E MEIO AMBIENTE
00.468.786/0001-76 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Pesquisa no campo de proteção ambiental [informação, consultoria]; Consultoria em proteção ambiental [consultoria]; Criação de homepage; Serviço de portal eletrônico que converge informação, formação, pesquisas e iniciativas que contribuam para as questões ambientais planetárias.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140108376 (06/06/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CENTRO DE CULTURA INFORMACAO E MEIO AMBIENTE- CIMA

    Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 29/10/2014 · RPI 2286há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140108376 (06/06/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CENTRO DE CULTURA INFORMACAO E MEIO AMBIENTE- CIMA

    Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 08/04/2014 · RPI 2257há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica e comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

  6. 16/06/2009 · RPI 2006há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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