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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901607592

CACAU MAX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/04/2009
Concessão
03/01/2012
Vigência
03/01/2032

Titular

CRISTAL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA
37.581.346/0001-30 · Serrana/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    ESMALTE PARA UNHAS; PELE (PRODUTOS COSMÉTICOS PARA CUIDADOS DA -); DEPILATÓRIOS (PRODUTOS -); CABELOS (TINTURAS PARA OS -); MAQUIAGEM (PRODUTOS PARA -); SABONETES; PERFUMARIA (PRODUTOS DE -); PERFUMES; XAMPUS; LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO; COSMÉTICOS; BATONS PARA OS LÁBIOS; TINTURAS PARA OS CABELOS; CONDICIONADOR [COSMÉTICO]; CREMES COSMÉTICOS; LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE; BANHOS (PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA -); TOALETE (PRODUTOS DE-); POMADAS PARA USO COSMÉTICO; BANHO DE ESPUMA (PREPARAÇÕES PARA -), EXCETO PARA USO MEDICINAL.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 20/06/2023 · RPI 2737há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230232078 (19/05/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA

    Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Cedente: 'BM CAPITAL GESTÃO E SERVIÇOS LTDA - ME' [BR]

    Cessionário: CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA

  2. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210253130 (27/07/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BM CAPITAL GESTÃO E SERVIÇOS LTDA

  3. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800200413746 (15/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: BM CAPITAL GESTÃO E SERVIÇOS LTDA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 133, parágrafo 1º, da LPI.

  4. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140235241 (06/11/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Geisler Chbane Bosso

    Cessionário: 'BM CAPITAL GESTÃO E SERVIÇOS LTDA - ME'

    Detalhes do despacho: CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PET. 850170179849.

  5. 03/01/2012 · RPI 2139há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 13/12/2011 · RPI 2136há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 16/06/2009 · RPI 2006há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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