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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901605476

EXPRESS MEDICAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/04/2009
Concessão
27/12/2011
Vigência
27/12/2031

Titular

EXPRESSMEDICAL - COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE CORRELATOS MEDICOS LTDA
10.761.932/0001-00 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210394791 (11/11/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EXPRESSMEDICAL - COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE CORRELATOS MEDICOS LTDA

    Procurador: AFK Marcas e Patentes

  2. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190258719 (13/08/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): EXPRESSMEDICAL - COM.ATACADISTA E VAREJ.DE CORRELATOS MÉDICOS LTDA ME

    Procurador: AFK Marcas e Patentes

  3. 13/08/2013 · RPI 2223há 13 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130025714 (15/02/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: EXPRESSMEDICAL - COM.ATACADISTA E VAREJ.DE CORRELATOS MÉDICOS LTDA ME

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

  4. 27/12/2011 · RPI 2138há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/09/2011 · RPI 2122há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 16/06/2009 · RPI 2006há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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