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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901603139

POÇÕES

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/04/2009
Concessão
04/10/2011
Vigência
04/10/2031

Titular

AGRO PASTORIL DOS POÇÕES LTDA
19.605.278/0002-00 · Jequitibá/MG

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Destiladas (Bebidas -);Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 07/02/2023 · RPI 2718há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220412348 (15/09/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: AGRO PASTORIL DOS POÇÕES LTDA

    Procurador: RAMOS E ASSOCIADOS LTDA

    Cedente: ALAMBIQUE ARATOR LTDA [BR]

    Cessionário: AGRO PASTORIL DOS POÇÕES LTDA

  2. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850220412348 (15/09/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: AGRO PASTORIL DOS POÇÕES LTDA

    Procurador: RAMOS E ASSOCIADOS LTDA

    Detalhes do despacho: Comprove que a Sra. Silvana Lima Coelho Filizzola Camargo possui poderes para assinar isoladamente o documento de cessão e procuração em nome da cessionária, tendo em vista o disposto nos itens 5.3 e 5.4 de seu contrato social.

  3. 08/06/2021 · RPI 2631há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210158050 (12/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ALAMBIQUE ARATOR LTDA

    Procurador: RAMOS E ASSOCIADOS LTDA

  4. 25/06/2019 · RPI 2529há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190138909 (08/05/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: RAMOS E ASSOCIADOS LTDA

    Cessionário: ALAMBIQUE ARATOR LTDA

  5. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190071215 (12/03/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): AGRO PASTORIL DOS POÇÕES LTDA

    Procurador: RAMOS E ASSOCIADOS LTDA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  6. 22/10/2013 · RPI 2233há 12 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850110010768 (21/10/2011)

    Petição (tipo): Procurador: Destituição e nomeação (363.24)

    Requerente: AGRO PASTORIL DOS POÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO

    Detalhes do despacho: Deferimento da pet. 850110010768, de 21/10/2011, publicado na RPI 2229, de 24/09/2013, tendo em vista erro material.

  7. 24/09/2013 · RPI 2229há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850110010768 (21/10/2011)

    Petição (tipo): Procurador: Destituição e nomeação (363.24)

    Requerente: AGRO PASTORIL DOS POÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO

  8. 10/09/2013 · RPI 2227há 13 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850110018717 (01/11/2011)

    Petição (tipo): Procurador: Destituição e nomeação (363.24)

    Requerente: AGRO PASTORIL DOS POÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: MAURÍCIO RAMOS DAMASCENO

  9. 04/10/2011 · RPI 2126há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 06/09/2011 · RPI 2122há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 09/06/2009 · RPI 2005há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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