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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901601888

ICE-FRESH

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/04/2009
Concessão
27/09/2011
Vigência
27/09/2031

Titular

CIMED & CO. S.A.
16.619.378/0001-08 · Santana de Parnaíba/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Cosméticos;Cremes cosméticos;Desodorantes para uso pessoal;Loções para uso cosmético;Sabonetes;Xampus;Dentifrícios;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 22/04/2026 · RPI 2885há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260109291 (10/03/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CIMED & CO. S.A.

    Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

    Cedente: PET'S PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA [BR]

    Cessionário: CIMED & CO. S.A.

  2. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301160001093 (26/10/2016)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 0116967-03.2016.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, nos termos do art.487, I, do CPC/2015, revogo a antecipação de tutela deferida, e julgo improcedente o pedido de nulidade dos registros n.ºs 901.601.888 e 902.055.356, ambos para a marca nominativa ICE-FRESH?. Processo INPI SEI n.º 52400.167033/2016-03.

  3. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210314310 (13/09/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ICEFRESH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO BRASIL LTDA

    Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes

  4. 08/11/2016 · RPI 2392há 9 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301160001093 (26/10/2016)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação Ordinária Trigésima Primeira Vara Federal do Rio de Janeiro. AO 01169670320164025101 - INPI nº 167033/16. Para dar publicidade ao deferimento de pedido de liminar, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar a suspensão dos efeitos dos registros nºs 901601888 e 902055356, ambos para a marca nominativa ICE-FRESH nas classes internacionais NCL(9) 03 e NCL(9) 21, de titularidade da empresa ré ICEFRESH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO BRASIL LTDA.

  5. 21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850120037302 (20/03/2012)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

    Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  6. 24/07/2012 · RPI 2168há 14 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 850120037302 (visualizar no Portal INPI), de 20/03/2012

  7. 27/09/2011 · RPI 2125há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 06/09/2011 · RPI 2122há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 09/06/2009 · RPI 2005há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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