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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901595870

LACTOPLASA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/04/2009
Concessão
02/10/2012
Vigência
02/10/2032

Titular

CHOCOLEITE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
05.044.030/0001-13 · Jaraguá do Sul/SC

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Abóboras;Amendoins [frutos];Animais (Alimentos para -);Animais confinados (Alimento para -);Aveia;Bagas, frutas frescas;Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal;Ervas para consumo humano ou animal;Farinha de peixe para consumo animal;Grãos para consumo animal;Laranjas;Papas para engorda de animais de criação;Peixes (Ovas de -);Proteína para consumo animal;Raízes comestíveis;Sêmola para aves de criação;Fava de feijão [in natura];Alfafa [alimento para animal];Amendoim (Torta de -) para animais;Animais (Preparações para engorda de -);Cereais em grãos, não processados;Frutas frescas;Lentilhas frescas;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Torta de colza para gado;Trigo;Trufas frescas;Grão-de-bico;Hortelã;Pepino fresco;Verdura in natura;Caju fresco;Araruta;Aipim fresco;Semente de gergelim;Alface;Avelãs;Cogumelos frescos;Farelos (Massa de -) para consumo animal;Farinha de arroz para forragem;Farinha para animais;Hortaliças frescas;Milho (Torta de -) para gado;Pássaros (Alimentos para -);Coentro;Algas para consumo humano ou animal;Batatas frescas;Biscoitos para cães;Sal para gado;Palmito (fresco);Milho in natura;Alcachofra fresca;Brócolis fresco;Manjerona;Animais (Objetos comestíveis para mascar para -);Animais de criação;Azeitonas frescas;Bebidas para animais de estimação;Ervas frescas;Frutos cítricos;Gergelim;Grãos [sementes];Enxofre em pó [suplemento para ração] ;Cereal para animal;Abacate fresco;Acelga fresca;Cacau em grão;Aveia em grão;Manjericão;Arroz não processado;Castanhas;Centeio;Engorda de animais (Preparações para -);Ervilhas frescas;Feno;Levedura para animais;Limões;Pepinos;Pimentões [planta];Uvas frescas;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Repolho [fresco];Carne para animal [alimento para animais];Abacaxi fresco;Biscoito para animal de estimação;Bloco de sal para animais;Suplemento alimentar para ração de animal;Alimento para gado;Amêndoas [frutas];Amendoim (Farinha de -) para animais;Beterraba;Cevada *;Frutas, verduras e legumes frescos;Milho;Peixes vivos;Legume fresco;Torta [alimento para animal];Farinha de osso para animal;Cenoura fresca;Caqui fresco;Couve [fresca];Couve-flor [fresca];Alpiste;Ameixa [produto fresco];Aspargo [produto fresco];Alho-poró;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Cebolas frescas;Gado (Torta para -);Grãos de cacau em bruto;Grãos [cereais];Torta para gado;Tomate fresco;Ração para animal;Vegetal para animal;Rúcula [fresca];Carambola fresca;Açúcar para animal;Agrião fresco;Berinjela fresca;Soja [fresca];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220263108 (29/07/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CHOCOLEITE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

  2. 02/10/2012 · RPI 2178há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 11/09/2012 · RPI 2175há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - COOPERATIVA RIO DO PEIXE

  4. 30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 02/06/2009 · RPI 2004há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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