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Radar do INPI

Marca · processo 901595659

LACTOPLASA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/04/2009
Concessão
02/10/2012
Vigência
02/10/2032

Titular

CHOCOLEITE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
05.044.030/0001-13 · Jaraguá do Sul/SC

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Pasta de amêndoas;Pizzas;Alimentos farináceos;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Carne (Tortas de -);Condimentos;Confeitos;Creme [culinária];Empadas [tortas];Farinhas para uso alimentar;Ketchup [molho];Maltose;Leite de soja [condimento];Barra dietética de cereais;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pastéis [pastelaria];Quiches;Sal de cozinha;Soja (Farinha de -);Tortas;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Arroz;Aveia moída;Bebidas à base de chá;Biscoitos;Cacau (Bebidas de -) com leite;Café não torrado;Cereais secos (Flocos de -);Cevada moída;Comestíveis (Gelados -);Cravos-da-índia [especiaria];Canapé;Canelone [massa alimentícia];Cacau em pó;Café em grão;Molhos [condimentos];Noz-moscada;Pão;Pudins;Ravióli;Sorvete;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas (Confeitos de -);Amêndoas torradas;Baunilha [flavorizante];Bolo (Massa para -);Bolos;Café (Bebidas de -) com leite;Canela [especiaria];Fermento;Flocos de aveia;Flocos de milho;Massa para bolo;Mel;Empadão;Farinha de batata;Farinha para sopa;Farofa;Nhoque;Orégano;Pipoca doce [pronta];Vinagre de vinho;Capeletti [massa alimentícia];Sanduíches;Soja (Molho de -);Açúcar cristalizado para uso alimentar;Alimentares (Massas -);Amendoins (Confeitos de -);Amido para uso alimentar;Bebidas à base de café;Biscoitos amanteigados;Bombons;Caramelos [doces];Cereais (Preparações feitas com -);Espaguete;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Milho para pipoca;Extrato de tomate ;Café solúvel;Mostarda;Picles mistos [condimento];Vinagre;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas à base de cacau;Café (Sucedâneos de -);Chá;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Gelados comestíveis;Geléias de frutas [confeitos];Massas alimentares;Milho (Farinha de -);Molho de tomate;Empada;Lasanha;Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha integral [uso alimentar];Crepe;Alecrim;Amendoim doce;Guaraná [pó para preparar bebida];Rolinhos primavera;Salsichas (Materiais para engrossar -);Aveia (Farinha de -);Aveia (Flocos de -);Biscoitos de água e sal;Bolachas;Brioches;Cevada descascada;Chocolate;Farináceos (Alimentos -);Feijão (Farinha de -);Gelo para bebidas;Fubá;Farinha de tapioca;Vinagre de álcool;Café em pó;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Sagu;Tempero [condimento];Açúcar *;Adoçantes naturais;Aveia (Alimentos à base de -);Aveia descascada;Bebidas à base de chocolate;Cacau;Café;Chá gelado;Cozinha (Sal de -);Doces [confeitos];Farinha de rosca;Farinha de milho;Maionese;Melaço (Xarope de -);Açúcar de fruta;Canjica (milho para - );Pãezinhos;Panquecas;Pimenta;Temperos;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Especiarias;Farinha moída (Produtos de -);Farinhas para uso alimentar *;Iogurte gelado;Maçapão;Macarrão;Massas com ovos [talharim];Esfiha;Farinha de aveia;Farinha de mandioca;Farinha de trigo;Açúcar líquido;Bala comestível;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220263109 (29/07/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CHOCOLEITE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

  2. 02/10/2012 · RPI 2178há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 11/09/2012 · RPI 2175há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - COOPERATIVA RIO DO PEIXE

  4. 30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 02/06/2009 · RPI 2004há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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