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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901595420

LACTOPLASA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/04/2009
Concessão
02/10/2012
Vigência
02/10/2032

Titular

CHOCOLEITE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
05.044.030/0001-13 · Jaraguá do Sul/SC

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Compotas;Ervilhas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas, legumes e verduras em conserva;Laticínios;Leite;Ovos *;Carne;Carnes salgadas;Embutido [frios] ;Língua;Tomate seco;Terrine de ave;Polpa de tomate;Rim;Carne de carneiro;Creme de leite;Milho em conserva;Moqueca;Lombo;Frutas, legumes e verduras secos;Bacon;Batatas fritas;Caldos de vegetais para cozinha;Coco seco;Salsichas;Leite de arroz;Cenoura em conserva;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Salame;Carne de ovelha;Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal];Azeite de dendê;Feijões em conserva;Fígado;Frutas, legumes e verduras cozidos;Legumes enlatados;Manteiga;Amendoim (Manteiga de -);Animal (Tutano -) para uso alimentar;Caldos concentrados;Camarões [não vivos];Picles;Presunto;Proteína para consumo humano;Queijos;Hambúrguer, exceto de peixe;Leite condensado;Óleo de soja;Carne fresca;Bucho comestível;Farinha de peixe para consumo humano;Frutas cozidas;Geléias de frutas cítricas;Amendoins processados;Atum;Azeitonas em conserva;Cebolas em conserva;Leite em pó;Ovo para alimentação;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Medalhão de peixe;Mortadela;Bolo de carne;Cristalizadas (Frutas -);Extratos de carne;Frutas (Geléias de -);Frutas (Polpa de -);Gengibre (Compotas de -);Amêndoas moídas;Carne de porco;Caviar;Cogumelos em conserva;Doce de leite (OMPI);Hambúrguer de peixe;Lingüiça;Codorna;Creme chantilly;Gelatina para uso alimentar;Banha de porco para uso alimentar;Batata em flocos;Chucrute;Sardinhas;Leite de coco;Nabo;Patê de peixe;Coco ralado;Ave em conserva;Bacalhau;Seleta de legume em conserva;Frutas cristalizadas;Iogurte;Margarina;Alimentos à base de peixe;Aves não vivas;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Polpas de frutas;Tripas;Patê de carne;Carne de cabrito;Costelinha;Molho de carne;Banana;Lula;Gorduras comestíveis;Nata [laticínios];Azeite de oliva para uso alimentar;Carne enlatada;Cascas [raspas] de frutas;Patê de fígado;Pepinos em conserva;Sopas;Uvas secas [passas];Óleo de canola;Palmito (em conserva);Requeijão;Carne de rã;Costela;Almôndega;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220263110 (29/07/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CHOCOLEITE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

  2. 02/10/2012 · RPI 2178há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 11/09/2012 · RPI 2175há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - COOPERATIVA RIO DO PEIXE

  4. 30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 02/06/2009 · RPI 2004há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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