Protocolo: 301130000271 (04/09/2013)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 0114693-71.2013.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença proferida por aquele juízo e mantida em grau de recurso, a qual julgou improcedentes os pedidos autorais de declaração de nulidade dos ?registros n.ºs 901.405.906, para a marca mista JEQUITI ORO, e 901.374.911, para a marca nominativa JEQUITI ERVA DOCE+, bem como o indeferimento e arquivamento dos pedidos de registros n.ºs: 830.575.596 para a marca mista JEQUITI ORO BLANC; 905.009.096 para a marca mista ORO BLANC; 905.009.177 para a marca mista ORO ROSÉ; 905.008.944 para a marca mista ORO; 905.727.924 para a marca nominativa ORO; 905.727.967 para a marca nominativa ORO BLANC; 905.727.991 para a marca nominativa ORO ROSÉ; e 901.594.482 para a marca mista JEQUITI ERVA DOCE MAIS?. Processo INPI n° 52400.056489/2013-98.