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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901585300

PARANIGHT

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/04/2009
Concessão
22/11/2011
Vigência
22/11/2031

Titular

PARATUDO INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
09.248.114/0001-20 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Extratos de fruta não alcoólicos;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Bebida energética não alcoólica;Bebidas não-alcoólicas;Frutas (Sucos de -);Refrigerante [bebida];Limonadas;Coquetéis não-alcoólicos;Bebida fermentada não alcoólica;Suco de fruta;Isotônicas (Bebidas -);Não-alcoólicas (Bebidas -);Aperitivos não-alcoólicos;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210300830 (02/09/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PARATUDO INDUSTRIA,COMÉRCIO,IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  2. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180048379 (22/02/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Cessionário: PARATUDO INDUSTRIA,COMÉRCIO,IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

  3. 22/11/2011 · RPI 2133há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 06/09/2011 · RPI 2122há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 02/06/2009 · RPI 2004há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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