Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901583537

CR 400

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/04/2009
Concessão
22/11/2011
Vigência
22/11/2031

Titular

CORENE INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA.
01.617.223/0001-65 · Novo Hamburgo/RS

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Sintéticas (Resinas -) não processadas;Resinas acrílicas não processadas;Resinas epóxi não processadas;Desengraxante [uso industrial];Reagentes químicos, exceto para uso médico ou veterinário;Líquido anti-embaçante (produto químico);Descorantes para uso industrial;Ceras (Substâncias químicas para branquear -);Resina acrílica artificial ou sintética não processada;Antiembaciantes (Substâncias químicas -) para janelas;Branquear (Substâncias químicas para -) ceras;Silicones;Gorduras (Substâncias químicas para branquear -);Resinas artificiais não processadas;Resinas sintéticas não processadas;Branquear gorduras (Substâncias químicas para -);Substância química para desengraxar de uso industrial;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210048744 (10/02/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CORENE INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA.

    Procurador: PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA

  2. 22/11/2011 · RPI 2133há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 02/06/2009 · RPI 2004há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…