Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901583286

TOLDOS VENEZA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/04/2009
Concessão
25/10/2011
Vigência
25/10/2031

Titular

CENTENO COMERCIO DE TOLDOS EIRELI
23.921.701/0001-69 · Franca/SP

Classes Nice

  • Classe 22 · Indústria & Química

    Toldos;Toldos de matérias têxteis;Toldos de material sintético;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220180004 (02/05/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CENTENO COMERCIO DE TOLDOS EIRELI

    Procurador: IDENTIFIQUE MARCAS E PATENTES

    Cedente: PEREIRA & PARANHOS COMERCIO DE TOLDOS LTDA ME [BR]

    Cessionário: CENTENO COMERCIO DE TOLDOS EIRELI

  2. 29/03/2022 · RPI 2673há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220096280 (08/03/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CENTENO COMERCIO DE TOLDOS EIRELI

    Procurador: IDENTIFIQUE MARCAS E PATENTES

  3. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220082781 (08/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): CENTENO COMERCIO DE TOLDOS EIRELI

    Procurador: IDENTIFIQUE MARCAS E PATENTES

  4. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850180300846 (03/09/2018)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)

    Titular(es): PEREIRA & PARANHOS COMERCIO DE TOLDOS LTDA ME

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  5. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850170133328 (09/06/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Titular(es): IRENE CENTENO PEREIRA

    Procurador: RODRIGO ALVES MIRON

    Detalhes do despacho: Art. 134 c/c art. 224 da LPI.

  6. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850170133328 (09/06/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Titular: IRENE CENTENO PEREIRA

    Procurador: RODRIGO ALVES MIRON

    Detalhes do despacho: O requerente não apresentou documento de cessão. Apresente Documento de Cessão, onde conste o processo a ser transferido, as qualificações dos signatários, devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário.

  7. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170133319 (09/06/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: IRENE CENTENO PEREIRA

    Procurador: RODRIGO ALVES MIRON

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador EDUARDO ISPER NASSIF BALBIM e nomeado novo representante RODRIGO ALVES MIRON com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  8. 25/10/2011 · RPI 2129há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 02/06/2009 · RPI 2004há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…