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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901581887

BONSABOR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/04/2009
Concessão
22/11/2011
Vigência
22/11/2031

Titular

M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.
07.206.816/0001-15 · Eusébio/CE

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Pão de gengibre;Aveia (Flocos de -);Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Bolos;Massas alimentares;Aveia integral em pó;Bolo (Massa para -);Cereais (Preparações feitas com -);Flocos de milho;Farinha de mandioca;Pó para bolo;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Aveia moída;Bolo (Pó para -);Cereais secos (Flocos de -);Massas com ovos [talharim];Farinha de batata;Pão;Farinha de rosca;Farinha de milho;Flocos de aveia;Milho (Flocos de -);Farinha de aveia;Floco de cereal;Aveia (Alimentos à base de -);Biscoitos;Bolachas;Brioches;Fubá;Farinha para sopa;Amido para uso alimentar;Aveia (Farinha de -);Milho (Farinha de -);Farinha de arroz [para uso alimentar];Pãezinhos;Waffles;Alimentares (Massas -);Farinhas para uso alimentar *;Macarrão;Massa para bolo;Massas [alimentares];Farinha com levedura comestível;Farinha de cevada;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210383170 (04/11/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  2. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130157065 (13/08/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Cessionário: M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS

  3. 22/11/2011 · RPI 2133há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 02/06/2009 · RPI 2004há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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