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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901580279

SEGURALTA BOLSA DE SEGUROS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/04/2009
Concessão
04/10/2011
Vigência
04/10/2031

Titular

ZANON & ZANON CORRETORA DE SEGUROS E INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA
24.592.989/0001-38 · São José do Rio Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    CORRETAGEM [COMPREENDIDA NESTA CLASSE];ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO ESPECIALIZADA EM MATÉRIA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA;SEGUROS (CONSULTORIA EM -);CAPITALIZAÇÃO [SERVIÇOS FINANCEIROS];SEGUROS (CORRETAGEM DE -);SEGUROS DE SAÚDE;SEGUROS DE VIDA.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200357791 (04/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ZANON & ZANON CORRETORA DE SEGUROS E INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA

    Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

  2. 28/04/2020 · RPI 2573há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190407299 (06/12/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

    Cessionário: ZANON & ZANON CORRETORA DE SEGUROS E INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA

  3. 04/10/2011 · RPI 2126há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 02/06/2009 · RPI 2004há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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