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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901580031

TOPSOL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/04/2009
Concessão
07/05/2013
Vigência
07/05/2033

Titular

SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
52.514.627/0001-64 · São Manuel/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água;Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;

Histórico na RPI · 14 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850230449661 (18/09/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: TOPSOE A/S

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Em manifestação, a requerida apresentou notas fiscais, fotografias, manual do usuário, captura de tela, relatórios internos, reportagens e anúncios. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois, em sua vasta maioria, não exibiam o sinal misto objeto da investigação; as poucas provas que exibiam a marca mista não se encontravam devidamente datadas ou a reproduziam em preto e branco, em desacordo com a reivindicação de cores constante do registro. Além disso, a quantidade de evidências contendo a marca mista foi considerada insuficiente para caracterizar o uso efetivo do sinal. Em razão dessas deficiências foi formulada exigência para complementação das provas. Em resposta, a requerida apresentou novas referências obtidas em sítios eletrônicos, registros do INMETRO e documentos já constantes dos autos. Todavia, as imagens que reproduzem a marca em sua apresentação mista com as cores reivindicadas permanecem sem datação idônea, ao passo que as provas datadas continuam deixando de demonstrar a utilização da marca tal como registrada. Dessa forma, a deficiência apontada na exigência não foi sanada. Não restou comprovado o uso da marca em sua apresentação mista conforme constante do Certificado de Registro, inclusive quanto à reivindicação de cores, dentro do período de investigação. Ante o exposto, defere-se o pedido de caducidade do registro.

  2. 07/04/2026 · RPI 2883há 5 meses

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230601159 (07/12/2023)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal qual constante do Certificado de Registro, inclusive no que tange à reivindicação de cores. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois, em primeiro lugar, em sua vasta maioria não exibem o sinal misto objeto da investigação; em segundo lugar, as provas que exibem o sinal misto em parte não estão datadas (capturas de tela e fotografias), ou o exibem em versão preto e branco em desacordo com a reivindicação de cores do registro (manual do usuário). Além disso, a quantidade de evidências com indícios de uso do sinal misto também foi considerada em número insuficiente para caracterizar o uso efetivo do sinal.

  3. 18/11/2025 · RPI 2863há 10 meses

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301250091931 (07/11/2025)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 15ª Vara Cível - Comarca de São Paulo - SP. Processo nº 0043101-20.2019.8.26.0100. Processo SEI 52402.015844/2025-92.

  4. 01/07/2025 · RPI 2843há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301250005922 (13/06/2025)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Buritama/SP. Processo nº 1000533-78.2019.8.26.0097. Processo SEI nº 52402.006840/2025-13.

  5. 18/06/2024 · RPI 2789há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850240071844 (16/02/2024)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: TOPSOE A/S

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.

  6. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230449661 (18/09/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: TOPSOE A/S

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

  7. 26/09/2023 · RPI 2751há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301230002462 (01/03/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca em cumprimento a determinação do MM. Juízo, encaminhada em Ofício de 17/08/2023, referente a Decisão de 11/07/2023, proferida nos autos do Processo Digital nº 0038132-88.2021.8.26.0100, 42ª Vara Cível do Foro Central Cível - TJSP. Processo INPI SEI nº 52402.001931/2023-09.

  8. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230148588 (18/04/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.

  9. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301230002462 (01/03/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a averbação que foi distribuída, no dia 18/03/2009 e admitida em juízo, a ação nº 0127281-18.2009.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível, à 42ª Vara Cível do Foro Central Cível, atualmente em fase de cumprimento de sentença sob o nº 0038132-88.2021.8.26.0100, em que são partes: EYE CARE HOSPITAL DE OLHOS LTDA. - exequente e SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - executado, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Processo nº 0038132-88.2021.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.001931/2023-09.

  10. 07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  11. 26/02/2013 · RPI 2199há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  12. 14/09/2010 · RPI 2071há 16 anos

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (218)

    ANOTADO O DESBLOQUEIO DA INDISPONIBILIDADE PUBLICADA NA RPI 2054, DE 18/05/2010, NA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO M.M. JUIZ DA 30ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, CONFORME ORDEM Nº 1418/2007 - OFÍCIO Nº 387/ord/2010 - PROCESSO Nº 583.00.2007.184155-0 E PROCESSO INPI Nº 001226/10.

  13. 18/05/2010 · RPI 2054há 16 anos

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento. (208)

    ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 30ª VARA CÍVEL DO 30º OFÍCIO CÍVEL DE SÃO PAULO, CONFORME OFÍCIO Nº 113/ORD/2010

  14. 02/06/2009 · RPI 2004há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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