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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901579769

LANOX

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/04/2009
Concessão
27/09/2011
Vigência
27/09/2031

Titular

TRI HAIR INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA
03.967.708/0001-04 · Salvador/BA

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Cera para depilação;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desodorante (Sabonete -);Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Esmalte para as unhas;Esmalte para unhas;Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Adstringentes para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Amêndoas (Óleo de -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Batons para os lábios;Bigode (Cera para -);Cabelos (Tinturas para os -);Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Limpeza (Leite de -) para toalete;Ondular os cabelos (Preparações para -);Postiças (Unhas -);Postiços (Cílios -);Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Condicionador [cosmético];Algodão para a higiene pessoal;Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos (Estojos de -);Extratos de flores [perfumaria];Fragrâncias (Mistura de -);Geléia de petróleo para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Sabonete para barbear;Tinturas cosméticas;Unhas (Esmalte para -);Óleos essenciais de limão;Óleos para uso cosmético;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Colorantes para toalete;Dentifrícios;Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Maquiagem (Produtos para -);Óleos essenciais;Produto de higiene pessoal à base de própole;Cosméticos;Cosméticos (Estojos de);Essenciais (Óleos -);Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Água de cheiro;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Amêndoas (Sabonete de -);Antitranspirante (Sabonete -);Barbear (Produtos para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Toalete (Produtos de-);Maquiagem para o rosto;Óleos para perfumes e essências;Pele (Cremes para clarear a -);Perfumes de Flores (Bases para -);Produtos Depilatórios;Removedor de cosmético;Cílios postiços;Aromáticos [óleos essenciais];Sabonete medicinal;Óleos para toalete;Pó para maquiagem;Cremes para clarear pele;Depilatórios (Produtos -);Filtros solares;Âmbar [perfume];Barba (Tinturas para -);Bergamota (Óleo de -);Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete desodorante;Tinturas para os cabelos;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Loções pós-barba;Menta para perfumaria;Óleo de lavanda;Perfumaria (Produtos de -);Perfumes;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Estojo cosmético ;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Água-de-toalete;Cremes cosméticos;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de colônia;Sabonetes;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Sobrancelhas (Lápis de -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Xampus;Erva para banho;Loções capilares;Maquiagem (Pó para -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Preparações cosméticas para emagrecimento;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Água dentifrícia;Cosméticos para os cílios;Desodorantes para uso pessoal;Leites de limpeza para toalete;Limão (Óleos essenciais de -);Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Beleza (Máscaras de -);Unhas postiças;Loções para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para remover -);Menta (Essência de -) [óleo essencial];Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Talco para toalete;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200345424 (23/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TRI HAIR INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA

    Procurador: Carla Maria Madrigali

  2. 27/09/2011 · RPI 2125há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 02/06/2009 · RPI 2004há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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