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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901577502

SOROTECA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/04/2009
Concessão
27/11/2012
Vigência
27/11/2032

Titular

NEDERLOF AGROPECUARIA E FLORESTAL LTDA
06.964.131/0001-75 · São José dos Quatro Marcos/MT

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Cirurgia de árvores;Desenvolvimento e transferência de embrião animal;Assessoria consultoria e informação na área agrícola;Desmatamento;Assessoria, consultoria e informações sobre florestamento e reflorestamento;Criação de animais;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura;Criação de gado [serviço agropecuário];Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de transferência de embrião de animal;Aspersão, aérea ou de superfície, de fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas;Produção de coberturas reprodutivas, reprodutores, matrizes, embriões, de sêmen, produtos genéticos e de reprodução de gado bovino e produtos agropecuários;Corte de árvore;Extração florestal;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220405372 (25/11/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NEDERLOF AGROPECUARIA E FLORESTAL LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  2. 27/11/2012 · RPI 2186há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 04/09/2012 · RPI 2174há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 26/01/2010 · RPI 2038há 16 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810090223165 (visualizar no Portal INPI), de 31/07/2009

  5. 02/06/2009 · RPI 2004há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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