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Radar do INPI

Marca · processo 901574988

S SENAP SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/04/2009
Concessão
09/03/2021
Vigência
09/03/2031

Titular

SENAP CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
05.194.217/0001-01 · Guarapuava/PR

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Educação (Serviços de -);Educação (Informações sobre -) [instrução];Universidade [serviço de educação];Ensino (Serviços de -);Exames pedagógicos [avaliação];Cursos por correspondência;Instrução (Serviços de -);Curso de idioma;Cursos livres [ensino];Curso técnico de formação;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850210158868 (22/04/2021)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC

    Procurador: Ricardo Velloso Ferri

  2. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220102636 (11/03/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SENAP CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  3. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850210158868 (22/04/2021)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC

    Procurador: Ricardo Velloso Ferri

  4. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 09/02/2021 · RPI 2614há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301140000430 (26/06/2014)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Cumprimento de Decisão Judicial Transitada em Julgado - Ação ordinária ? Reconhecimento de Direito de Precedência ao Registro - 0803052-51.2014.4.05.8100 ? 5ª VF Fortaleza-CE /Processo INPI 52400.117312/2014-56 / Registros de marca nº 901574988 / 901939226- SENAP? Trânsito em julgado de decisão do TRF 5ª Região, que em suma (...4. O § 1º do Art. 129 da Lei da Propriedade Industrial assegura o direito de precedência ao registro e não o direito ao registro, ou seja, o direito de precedência somente pode ser exercido antes de haver registro, no âmbito do processo administrativo instaurado perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. Hipótese em que a autora não manifestou oposição ao pedido de registro da empresa ré que, por sua vez, protocolou oposição ao pedido de registro da autora, não sendo possível impedir o registro com fundamento no direito de precedência pelo uso anterior da marca, se esse não foi alegado oportunamente no processo administrativo.). // Os pedidos de registro de marca nºs 901574988 (Da Ré) / 901939226 (Da Autora) serão examinados conforme a fila normal de exames, dado o não reconhecimento da aplicação do Art. 129 §1º da LPI no caso concreto.

  7. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Petição 301140000430 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 901939226 (S SENAP SERVIÇO NACIONAL PROFISSIONALIZANTE)

  8. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301140000430 (26/06/2014)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Deferida a antecipação de tutela, nos seguintes termos do M.M. Juízo da 5ª Vara Federal de Fortaleza (CE): "Julgo procedente o pedido, para o fim de declarar o direito de precedência da autora na utilização da marca SENAP - Serviço Nacional de Profissionalização e, por consequência, determinar à empresa Ré que se abstenha de proceder ao registro da marca SENAP perante o INPI. Determino ainda ao INPI que se abstenha de expedir o registro da marca SENAP em favor da empresa EDI APARECIDA ARCHANGELO E CIA LTDA ME, até o trânsito em julgado da presente decisão. Concedo a tutela de evidência para o fim de garantir à autora a continuidade do uso da marca SENAP - Serviço Nacional Profissionalizante até o trânsito em julgado da sentença." Ação Ordinária 5ª Vara Federal de Fortaleza (CE) nº 08030525120144058100, INPI nº 117312/2014.

  9. 08/07/2014 · RPI 2270há 12 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301140000430 (26/06/2014)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação Ordinária 5ª Vara Federal de Fortaleza (CE) nº 08030525120144058100, INPI nº 117312/2014

  10. 18/02/2014 · RPI 2250há 12 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 900530464 (CENAP)

  11. 26/01/2010 · RPI 2038há 16 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810090217250 (visualizar no Portal INPI), de 10/07/2009

  12. 02/06/2009 · RPI 2004há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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