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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901568058

M-LINE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/04/2009
Concessão
29/11/2011
Vigência
29/11/2031

Titular

COM IND MATSUDA IMP EXPORTADORA LTDA
43.206.069/0001-89 · Álvares Machado/SP

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Animais de estimação (Lixa para -) [areia higiênica];Biscoitos para cães;Alimentos para animais;Animais de criação;Alimento para gado;Animais de estimação (Areia higiênica aromática para -);Suplemento alimentar para ração de animal;Alimentos para animais de estimação;Animais confinados (Alimento para -);Animais de cativeiro para exibição;Animais (Objetos comestíveis para mascar para -);Ração para animal;Animais (Alimentos para -);Animais de criação (Preparações para engorda de -);Engorda de animais (Preparações para -);Animais de estimação (Alimentos para -);Areia higiênica aromática para animais de estimação;Biscoito para animal de estimação;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 05/01/2021 · RPI 2609há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200419474 (18/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COM IND MATSUDA IMP EXPORTADORA LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 29/11/2011 · RPI 2134há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 23/08/2011 · RPI 2120há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 19/05/2009 · RPI 2002há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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