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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901567337

FNS LAGAMAR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/04/2009
Concessão
13/09/2011
Vigência
13/09/2031

Titular

FOSNOR - FOSFATADOS DO NORTE-NORDESTE S/A
32.112.142/0001-37 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Fertilizantes;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 19/03/2024 · RPI 2776há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240059413 (07/02/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FOSNOR - FOSFATADOS DO NORTE-NORDESTE S/A

    Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200359097 (05/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FOSNOR - FOSFATADOS DO NORTE-NORDESTE S/A

    Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )

  3. 19/03/2019 · RPI 2515há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190059058 (26/02/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

    Cessionário: FOSNOR - FOSFATADOS DO NORTE-NORDESTE S/A

  4. 13/09/2011 · RPI 2123há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 23/08/2011 · RPI 2120há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 19/05/2009 · RPI 2002há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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