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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901565040

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/04/2009
Concessão
22/11/2011
Vigência
22/11/2031

Titular

NUTRIRE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
04.693.895/0001-48 · Garibaldi/RS

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    ANIMAIS (ALIMENTOS PARA -);ANIMAIS CONFINADOS (ALIMENTO PARA -);ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO (AREIA HIGIÊNICA AROMÁTICA PARA -);FARINHA PARA ANIMAIS;GRÃOS PARA CONSUMO ANIMAL;BISCOITO PARA ANIMAL DE ESTIMAÇÃO;ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO;FARELOS (MASSA DE -) PARA CONSUMO ANIMAL;CARNE PARA ANIMAL [ALIMENTO PARA ANIMAIS];SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA RAÇÃO DE ANIMAL;ALIMENTOS PARA ANIMAIS;ANIMAIS (OBJETOS COMESTÍVEIS PARA MASCAR PARA -);ANIMAIS (PREPARAÇÕES PARA ENGORDA DE -);ANIMAIS DE CRIAÇÃO (PREPARAÇÕES PARA ENGORDA DE -).;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210383559 (05/11/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NUTRIRE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia

  2. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180071625 (15/03/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: NUTRIRE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Luiz Fernando Campos Stock e nomeado novo representante IDEA MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 22/11/2011 · RPI 2133há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 19/05/2009 · RPI 2002há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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