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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901561231

G GLÓRIA METAIS PERFURADOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/04/2009
Concessão
08/11/2011
Vigência
08/11/2031

Titular

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS E PERFURADOS GLÓRIA S/A
51.466.811/0001-13 · Limeira/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 08/04/2025 · RPI 2831há 1 ano

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850250014855 (13/01/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: METALURGICA GLORIA LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  2. 24/05/2022 · RPI 2681há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220167795 (25/04/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS E PERFURADOS GLÓRIA S/A

    Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210388526 (08/11/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDÚSTRIA DE METAIS E PERFURADOS GLÓRIA S/A

    Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 08/11/2011 · RPI 2131há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 23/08/2011 · RPI 2120há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 09/06/2009 · RPI 2005há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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