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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901559539

CRYPTOGARD BR11/80

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/04/2009
Concessão
11/10/2011
Vigência
11/10/2031

Titular

INTERGARD DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E MECANICOS LTDA
02.928.088/0001-31 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    PORTAS (DISPOSITIVOS ELÉTRICOS PARA ABRIR -);COMPUTADOR (PROGRAMAS DE -), GRAVADOS;FECHOS DE PORTA, ELÉTRICOS;UNIDADES CENTRAIS DE PROCESSAMENTO [PROCESSADORES] [INFORMÁTICA];APARELHO OU INSTRUMENTO DE SEGURANÇA;ALARMES (INCLUÍDOS NESTA CLASSE);COMPUTADOR (PERIFÉRICOS DE -);FECHADURAS ELÉTRICAS;TIMER [DISPOSITIVO QUE LIGA OU DESLIGA AUTOMATICAMENTE QUALQUER EQUIPAMENTO, EM MOMENTO PREDETERMINADO];PROGRAMAS OPERACIONAIS PARA COMPUTADOR [GRAVADOS];ANTI-ROUBO (INSTALAÇÕES ELÉTRICAS -);COMPUTADOR (PROGRAMAS OPERACIONAIS PARA -) [GRAVADOS];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210344409 (05/10/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INTERGARD DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E MECANICOS LTDA

    Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

  2. 16/04/2013 · RPI 2206há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  3. 11/10/2011 · RPI 2127há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 23/08/2011 · RPI 2120há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO Á CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

  5. 12/05/2009 · RPI 2001há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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