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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901558664

DÍGITRO INTELLETOTUM

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/04/2009
Concessão
06/09/2011
Vigência
06/09/2031

Titular

DÍGITRO TECNOLOGIA S.A.
83.472.803/0001-76 · Florianópolis/SC

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -);Teleconferência (Serviços de -);Telefonia (Serviços de -);Correio eletrônico;Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens;Fornecimento de acesso a banco de dados;Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação);Informações sobre telecomunicação;BBS [serviços de telecomunicação];Comunicações por telefone;Serviços de correio de voz;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Comunicação por terminais de computador;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200306815 (22/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DÍGITRO TECNOLOGIA S.A.

  2. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180358360 (19/10/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): DÍGITRO TECNOLOGIA S.A.

    Procurador: O PRÓPRIO

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 06/09/2011 · RPI 2122há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 09/06/2009 · RPI 2005há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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