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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901558036

ITIQUIRA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/04/2009
Concessão
29/11/2011
Vigência
29/11/2031

Titular

INDUSTRIA E COMÉRCIO ESTRELA DALVA LTDA
01.494.145/0001-59 · Formosa/GO

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Peixe em conserva;Peixe em salmoura;Frutas (Saladas de -);Frutas cobertas com açúcar;Gelatina para uso alimentar;Legumes (Saladas de -);Ovos *;Aves não vivas;Azeite de dendê;Frutas congeladas;Gorduras comestíveis;Lentilhas em conserva;Fruta (Pedaços de -);Frutas conservadas em álcool;Leite;Frutas cozidas;Geléias de frutas cítricas;Frutas em conserva;Carne;Peixe (Filé de -);Leite de soja [substituto do leite];Frutas (Geléias de -);Frutas enlatadas;Geléias para uso alimentar;Legumes enlatados;Peixe enlatado;Extratos de carne;Frutas (Polpa de -);Frutas cristalizadas;Peixe (Alimentos à base de -);Polpas de frutas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210076220 (09/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDUSTIA E COMÉRCIO ESTRELA DALVA LTDA

    Procurador: MEIRE DA SILVA PRATES MIRANDA

  2. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160137891 (28/06/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Meire da Silva Prates Miranda

    Cessionário: Industia e Comércio Estrela Dalva Ltda

  3. 23/01/2018 · RPI 2455há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160116311 (03/06/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Marcelo Ferreira Rojas

    Cessionário: ITIQUIRA AGROINDUSTRIA COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME

  4. 29/11/2011 · RPI 2134há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 12/05/2009 · RPI 2001há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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