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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901556874

GUARANÁ REAL CLÁSSICO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/04/2009
Concessão
04/10/2011
Vigência
04/10/2031

Titular

REAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA
06.990.011/0001-42 · Manaus/AM

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Xaropes para bebidas;Refrigerante [bebida];Guaraná [bebida não alcoólica];Água gasosa;Suco de fruta;Pó para suco;Bebida em xarope;Bebidas não-alcoólicas;Bebida energética não alcoólica;Águas minerais engarrafadas;Bebidas (Preparações para fabricar -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 04/05/2021 · RPI 2626há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210125617 (29/03/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: REAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA

    Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

  2. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210098387 (25/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): REAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA

    Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

  3. 04/10/2011 · RPI 2126há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 09/06/2009 · RPI 2005há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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