Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901556254

DROGA RAIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/04/2009
Concessão
27/12/2011
Vigência
27/12/2031

Titular

RAIA DROGASIL S/A
61.585.865/0001-51 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Administração de cartão de desconto;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Drogaria [comércio];Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Pesquisa de mercado;Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Telemarketing;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Publicidade por qualquer meio;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210451503 (21/12/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RAIA DROGASIL S/A

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  2. 05/04/2016 · RPI 2361há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120226253 (21/12/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA

    Cessionário: RAIA DROGASIL S/A

  3. 27/12/2011 · RPI 2138há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 09/06/2009 · RPI 2005há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…