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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901554090

R7

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/04/2009
Concessão
18/10/2011
Vigência
18/10/2031

Titular

RECORD PROMOÇÃO DE EVENTOS E ENTRETENIMENTOS LTDA
04.552.791/0001-13 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Criação de homepage;Hospedagem de web sites;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática];Fornecimento de mecanismos de busca para a internet;Mecanismos de busca (Fornecimento de - ) para a internet;Design de homepage;Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/09/2021 · RPI 2645há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210295291 (30/08/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RECORD PROMOÇÃO DE EVENTOS E ENTRETENIMENTOS LTDA

    Procurador: Étila da Silva Moziem

  2. 13/10/2015 · RPI 2336há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120093364 (20/06/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: RECORD PROMOÇÃO DE EVENTOS E ENTRETENIMENTOS LTDA

    Detalhes do despacho: NOMES E SEDES ALTERADOS.

  3. 18/10/2011 · RPI 2128há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 12/05/2009 · RPI 2001há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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