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Marca · processo 901548863

DAVOS FOMENTO MERCANTIL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/03/2009
Concessão
01/11/2011
Vigência
01/11/2031

Titular

DAVOS FOMENTO COMERCIAL LTDA
57.074.767/0001-82 · Bragança Paulista/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Desconto de títulos [factoring];Fundos de investimentos [finanças];Factoring [sistema pelo qual uma empresa produtora de bens ou serviços transfere seus créditos a receber, resultante de vendas a terceiros, a uma empresa especializada que assume as despesas de cobrança e os riscos de não pagamento; fomento comercial; fomento mercantil];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 11/08/2026 · RPI 2901há 1 mês

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850230437766 (12/09/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: DAVOS WM AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS LTDA.

    Procurador: Eduardo Paranhos Montenegro

    Detalhes do despacho: A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Em resposta à exigência de mérito, a requerida apresentou documentos complementares que não sanaram as irregularidades anteriormente apontadas. As notas fiscais continuaram sem reproduzir a marca em sua apresentação mista e boa parte delas não demonstrou a prestação dos serviços protegidos pelo registro. As mensagens eletrônicas, embora contenham, em algumas ocasiões, a marca tal como concedida, são quantitativamente insuficientes para comprovar o uso sério e efetivo do sinal, além de não estabelecerem relação clara entre sua utilização e os serviços abrangidos pelo registro. Permanecendo sem comprovação o uso da marca tal como registrada para assinalar os serviços protegidos durante o período de investigação, defere-se o pedido de caducidade do registro.

  2. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230594046 (04/12/2023)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: DAVOS ADONAI FOMENTO COMERCIAL

    Procurador: Antônio Sérgio Mucci

    Detalhes do despacho: Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pelas razões a seguir: modificação do caráter distintivo, ou ausência do emprego do sinal misto (notas fiscais, parte da correspondência eletrônica); falta de clareza na relação entre o uso do sinal para assinalar cada um dos serviços constantes do certificado de registro (correspondência eletrônica e notas fiscais).

  3. 03/10/2023 · RPI 2752há 2 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230437766 (12/09/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: DAVOS WM AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS LTDA.

    Procurador: Eduardo Paranhos Montenegro

  4. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220147060 (29/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): DAVOS ADONAI FOMENTO COMERCIAL

    Procurador: Antônio Sérgio Mucci

  5. 01/11/2011 · RPI 2130há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 05/05/2009 · RPI 2000há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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