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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901546399

BEM SER

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/03/2009
Concessão
04/10/2011
Vigência
04/10/2031

Titular

ACQUÂNTICA INSTITUTO DE PESQUISA DE LABORATÓRIO LTDA ME
08.510.500/0001-85 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Águas [bebidas];Bebidas (Preparações para fabricar -);Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Bebidas não-alcoólicas;Essências para fabricar bebidas;Xarope para bebida não alcoólica;Aperitivos não-alcoólicos;Coquetéis não-alcoólicos;Xaropes para bebidas;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Bebida em xarope;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 25/08/2026 · RPI 2903há 3 semanas

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850260280011 (10/06/2026)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: AGRO NIPPO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

    Procurador: REGISTRE-SE LTDA.

  2. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210309417 (09/09/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ACQUÂNTICA INSTITUTO DE PESQUISA DE LABORATÓRIO LTDA ME ME

    Procurador: André Ricardo Martins Fonseca

  3. 04/10/2011 · RPI 2126há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 09/06/2009 · RPI 2005há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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