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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901544884

KELMA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/03/2009
Concessão
17/12/2013
Vigência
17/12/2033

Titular

FIBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. - EPP
11.397.604/0001-30 · Jarinu/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Cabelos (Preparações para ondular -);Sabonetes;Tinturas cosméticas;Amêndoas (Sabonete de -);Xampus;Laquê para cabelos;Banhos (Preparações cosméticas para -);Tinturas para os cabelos;Cremes cosméticos;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cabelos (Tinturas para os -);Cosméticos;Desodorante (Sabonete -);Flores (Extratos de -) [perfumaria];Sais de banho, exceto para uso medicinal;Filtros solares;Perfumaria (Produtos de -);Condicionador [cosmético];Desodorantes para uso pessoal;Loções para uso cosmético;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/07/2023 · RPI 2741há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230241594 (22/06/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): FIBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

    Procurador: fabio de souza leme

  2. 17/12/2013 · RPI 2241há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 19/06/2012 · RPI 2163há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. - SL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA

  4. 17/01/2012 · RPI 2141há 14 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

    REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DA CESSIONÁRIA E CEDENTE E PROVE QUE O MESMO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.PET (WB) 810100287699 DE 19/02/2010INT. MARA BARBOSA PEIXOTO

  5. 16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 12/05/2009 · RPI 2001há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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