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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901544213

TDM

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/03/2009
Concessão
04/04/2017
Vigência
04/04/2027

Titular

VESTE SONHOS BY MEL CONFECÇÕES LTDA. ME
05.017.836/0001-12 · Muriaé/MG

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Roupas de couro;Roupas de fantasia;Roupas de imitação couro;Lenços de pescoço;Roupa de baixo;Roupa para ginástica;Meias;Roupa íntima;Roupas íntimas antitranspirantes;Roupas de banho;Artigos de malha [vestuário];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 31/03/2015 · RPI 2308há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110424747 (25/05/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: BRAGA E BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS

    Cessionário: VESTE SONHOS BY MEL CONFECÇÕES LTDA. ME

  3. 29/10/2014 · RPI 2286há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140207896 (06/10/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: NEGOCIAL - BH FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  4. 21/01/2014 · RPI 2246há 12 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)

    Protocolo: 810110424747 (25/05/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: VESTE SONHOS BY MEL CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: BRAGA E BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO RECURSO INTERPOSTO NOS PROCESSOS 826219489 E 824638840.

  5. 16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 05/05/2009 · RPI 2000há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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