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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901544167

Dillard's

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/03/2009
Concessão
25/10/2011
Vigência
25/10/2031

Titular

SAV MARCAS, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A
52.996.867/0001-42 · Leme/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Coquetéis não-alcoólicos;Refrigerante [bebida];Bebida energética não alcoólica;Bebidas não-alcoólicas;Essências para fabricar bebidas;Isotônicas (Bebidas -);Águas [bebidas];Cerveja;Xarope para bebida não alcoólica;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Limonadas;Xaropes para bebidas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/01/2024 · RPI 2769há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230617120 (15/12/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SAV MARCAS, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Cedente: CIBEA MANAUS CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA. [BR]

    Cessionário: SAV MARCAS, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A

  2. 10/08/2021 · RPI 2640há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210245835 (21/07/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CIBEA MANAUS CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA.

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  3. 25/10/2011 · RPI 2129há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 23/08/2011 · RPI 2120há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 05/05/2009 · RPI 2000há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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