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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901537624

FUNDAÇÃO AMAZONAS SUSTENTÁVEL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/03/2009
Concessão
13/09/2011
Vigência
13/09/2031

Titular

FUNDAÇÃO AMAZÔNIA SUSTENTÁVEL - FAS
09.351.359/0001-88 · Manaus/AM

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Consultoria em proteção ambiental[ Consultoria ];Pesquisa e desenvolvimento [para terceiros];Controle ambiental de poluição do ar e sonora;Assessoria, consultoria e informação sobre meteorologia e condições climáticas ligadas ao fechamento de estradas e condições para determinados esportes;Projetos técnicos (Estudos para -);Pesquisa no campo de proteção ambiental;Medição e análise de solo;Geológicos (Levantamentos -);Astroclima [estudo e pesquisa];Sondagem de solo e subsolo;Estudos para projetos técnicos;Proteção ambiental (Pesquisa no campo de - );

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 07/12/2021 · RPI 2657há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210408930 (23/11/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): FUNDAÇÃO AMAZÔNIA SUSTENTÁVEL-FAS

    Procurador: Sonia Iracy Lima Tapajós

  2. 13/09/2011 · RPI 2123há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 28/04/2009 · RPI 1999há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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