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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901536768

REPHON

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/03/2009
Concessão
13/09/2011
Vigência
13/09/2031

Titular

ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA
01.789.121/0001-27 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    INSETICIDAS; ACARICIDAS; HERBICIDAS; FUNGICIDAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 25/03/2025 · RPI 2829há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250033934 (23/01/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    Cedente: ROTAM LTD [HK]

    Cessionário: ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA

  2. 13/04/2021 · RPI 2623há 5 anos

    Emissão de Certidão de andamento (IPAS523)

    Protocolo: 800210081972 (11/03/2021)

    Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3)

    Requerente: ROTAM LTD

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

  3. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200326788 (06/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ROTAM LTD

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

  4. 13/09/2011 · RPI 2123há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 28/04/2009 · RPI 1999há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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