Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901532541

R REVEMAR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/03/2009
Concessão
06/09/2011
Vigência
06/09/2031

Titular

REVEMAR REVENDEDORA DE VEÍCULOS DE MARABÁ LTDA.
04.747.226/0001-01 · Marabá/PA

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Manutenção de veículos;Manutenção e reparo de automóveis;Veículos (Manutenção de -);Concessionária de veículos (reparo/assistência técnica para veículos);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220078339 (04/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): REVEMAR REVENDEDORA DE VEÍCULOS DE MARABÁ LTDA.

    Procurador: Andréa Simone da Silva brito

  2. 16/05/2017 · RPI 2419há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170086252 (19/04/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: REVEMAR REVENDEDORA DE VEÍCULOS DE MARABÁ LTDA.

    Procurador: João Paulo Bentes Martins

  3. 06/09/2011 · RPI 2122há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 28/04/2009 · RPI 1999há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…