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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901532185

COBRASTUR

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/03/2009
Concessão
18/10/2011
Vigência
18/10/2031

Titular

COOBRASTUR VIAGENS E TURISMO LTDA.
01.573.933/0001-30 · Canela/RS

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    RESERVAS EM HOTÉIS; RESERVAS DE ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM VIAGENS [ALOJAMENTO E RESERVAS]; RESERVAS EM PENSÕES [ALOJAMENTO]; AGÊNCIAS DE ACOMODAÇÕES [HOTÉIS, PENSÕES].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200339828 (19/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COOPERATIVA DE TRABALHO, APOIO E SERVIÇO NO SEGMENTO DE TURISMO

  2. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170322998 (14/12/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: GILBERTO LUIS DA SILVEIRA

    Cessionário: COOBRASTUR VIAGENS E TURISMO LTDA.

  3. 17/07/2018 · RPI 2480há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170320556 (13/12/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): COOPERATIVA DE TRABALHO, APOIO E SERVIÇO NO SEGMENTO DE TURISMO

    Procurador: GILBERTO LUIS DA SILVEIRA

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 18/10/2011 · RPI 2128há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 28/04/2009 · RPI 1999há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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