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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901532150

ARUBA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/03/2009
Concessão
27/09/2011
Vigência
27/09/2031

Titular

KALIPSO EQUIPAMENTOS INDIVIDUAIS DE PROTEÇÃO LTDA
00.204.589/0001-40 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    OPERÁRIOS (MÁSCARAS PROTETORAS PARA -); PROTEÇÃO (CAPACETES PARA -); CAPACETES PARA PROTEÇÃO; CINTOS DE SEGURANÇA [EXCETO PARA VEÍCULOS OU EQUIPAMENTOS DESPORTIVOS]; FILTROS PARA MÁSCARAS RESPIRATÓRIAS; PROTETORES DE OUVIDO; PROTEÇÃO (MÁSCARAS PARA -); SEGURANÇA (CINTOS DE -) [EXCETO PARA VEÍCULOS OU EQUIPAMENTOS DESPORTIVOS]; OUVIDO (PROTETORES DE -); AMIANTO (LUVAS DE -) PARA PROTEÇÃO CONTRA ACIDENTES; APARELHO OU INSTRUMENTO DE SINALIZAÇÃO; LUVAS PARA PROTEÇÃO CONTRA ACIDENTES; MÁSCARAS PARA PROTEÇÃO; MÁSCARAS PARA PROTEÇÃO DE SOLDADOR; MÁSCARAS PROTETORAS PARA OPERÁRIOS; ÓCULOS PARA SOLDADOR. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210306523 (08/09/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): KALIPSO EQUIPAMENTOS INDIVIDUAIS DE PROTEÇÃO LTDA

    Procurador: Patricia Janardi Gonçalez Silveira

  2. 27/09/2011 · RPI 2125há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  4. 28/04/2009 · RPI 1999há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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