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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901530450

grugui

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/03/2009
Concessão
25/10/2011
Vigência
25/10/2031

Titular

GRUGUI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
10.431.593/0001-02 · Birigui/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    BOTINAS; COTURNO; CALÇADOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; GALOCHAS; CHINELO [VESTUÁRIO COMUM]; SANDÁLIAS; BOTAS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE; CHUTEIRA; ALPERCATAS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/10/2025 · RPI 2860há 10 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250491105 (29/08/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: GRUGUI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Cedente: GRUGUI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA [BR]

    Cessionário: GRUGUI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA; LAROSSA INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA; A. T. INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA

    Detalhes do despacho: Averbada a cessão em regime de cotitularidade.

  2. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210335204 (29/09/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GRUGUI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  3. 25/10/2011 · RPI 2129há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ADICIONADAS À ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", APÓS “CALÇADOS” E “INCLUÍDAS NESTA CLASSE” APÓS “BOTAS” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  5. 28/04/2009 · RPI 1999há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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